ABAPAA – Associação Brasileira de Amparo aos Pensionistas, Aposentados e Acidentados

Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado do INSS, incluindo empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e contribuintes facultativos, em decorrência do falecimento ou morte presumida do segurado. Para ser elegível à Pensão por Morte, o falecido deve ser segurado do INSS, estar em qualidade de segurado (durante o período de graça), estar recebendo ou possuir direito adquirido a benefício.

Os dependentes são classificados em ordem de prioridade:
1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
2ª classe – os pais;
3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Os dependentes de uma mesma classe competem igualmente, com a comprovação da dependência excluindo definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes.

A dependência econômica é presumida para os dependentes da primeira classe e deve ser comprovada para os demais. Enteados e menores tutelados são equiparados a filhos mediante declaração do segurado e comprovada dependência econômica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *