ABAPAA – Associação Brasileira de Amparo aos Pensionistas, Aposentados e Acidentados
A Associação Brasileira de Amparo aos Pensionistas, Aposentados e Acidentados é uma sociedade civil sem objetivos de lucro fundada em 2014.
Tem como crucial escopo prestar todo o amparo e defender os direitos e legítimos interesses de seus associados, a classe de pensionistas, acidentados no labor, aposentados e todos os trabalhadores em geral: promovendo a defesa, representando perante as autoridades privadas, públicas e políticas, mantendo, sempre que possível, serviços de assistência para os associados, visando à proteção da classe, colaborando com entidades públicas e privadas constituídas para o combate ao abuso do poder e a repressão aos direitos dos pensionistas, aposentados, acidentados e trabalhadores, participando sempre que possível de congressos, reuniões, conferências e exposições de seu interesse e para as quais tenha sido convidada, proporcionando facilidades para constituição e funcionamento de comissões de estudo.
A jurisdição da Associação abrange todo o Estado e Território da República Federativa do Brasil.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais.
Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho, saiba que você pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS.
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, seja por morte natural ou acidental.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, frio, produtos químicos, entre outros, de forma contínua e ininterrupta
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal, concedido a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência.
O auxílio-acidente não afeta negativamente a aposentadoria, pois é um benefício de caráter indenizatório que tem por objetivo auxiliar o trabalhador a continuar efetuando suas contribuições para, no futuro, conquistar sua aposentadoria. Um dos benefícios do auxílio-acidente é poder ser somado nos cálculos para aumentar o valor da aposentadoria do trabalhador.
O recebimento do auxílio-acidente não impede o beneficiário de continuar trabalhando, seja como empregado com carteira assinada, autônomo, ou em qualquer outra modalidade de trabalho, pois o auxílio-acidente é pago mensalmente, independentemente de o beneficiário estar empregado ou não, até a véspera da aposentadoria.
É importante destacar que, caso o beneficiário do auxílio-acidente volte a trabalhar e sua situação de incapacidade laboral se agrave, ele ainda pode ter direito a outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez, desde que preenchidos os requisitos legais.
A acumulação de benefícios está sujeita a regras específicas e pode variar dependendo da situação individual de cada segurado. Em alguns casos, pode haver restrições ou limitações quanto ao acúmulo de certos benefícios. Recomenda-se buscar orientação especializada para entender melhor as possibilidades de acumulação de benefícios em seu caso específico.
Para receber o auxílio-doença, além da incapacidade, é necessário comprovar a condição de segurado. Nesse caso, é preciso avaliar quando foi feita sua última contribuição para o INSS e verificar se ainda se encaixa no “período de graça”.
O “período de graça” é um conceito da legislação previdenciária brasileira que se refere a um período de tempo durante o qual o segurado mantém seus direitos e benefícios previdenciários mesmo sem efetuar contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante o período de graça, o segurado continua protegido pelo sistema previdenciário, mesmo que não esteja trabalhando ou contribuindo para a Previdência Social.
É importante ressaltar que o período de graça não é aplicável a todos os benefícios e situações, e suas regras podem variar conforme a legislação previdenciária vigente.
Sim, é possível ter direito à pensão por morte mesmo sem ter sido casado no civil ou religioso. De acordo com a legislação previdenciária brasileira, o direito à pensão por morte não está restrito apenas aos cônjuges legalmente casados. O benefício pode ser concedido a companheiros ou companheiras que comprovem união estável com o segurado falecido, independentemente do tipo de cerimônia ou formalização.
Não apenas deficientes ou idosos têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). O BPC é um benefício assistencial concedido pelo governo brasileiro a pessoas em situação de vulnerabilidade social, que não possuem meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família. Deste que preencha os criterios estabelecidos de impedimentos de longo prazo e renda familiar baixa.