O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados do INSS que enfrentam uma incapacidade temporária para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos, ou em vários períodos que totalizem mais de 15 dias, desde que sejam pelo mesmo CID e os afastamentos ocorram dentro de 60 dias. Além disso, é necessário cumprir um período de carência, que consiste no mínimo de contribuições mensais ao INSS, conforme estipulado pela legislação previdenciária.
O requerimento do auxílio-doença demanda a apresentação de alguns documentos, tais como atestados médicos, exames, e o formulário de solicitação do benefício devidamente preenchido. O período de pagamento do benefício é decidido por análise médica, podendo ser estendido mediante reavaliação. Caso a incapacidade persista além desse período, o segurado pode ser encaminhado para a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos estabelecidos. O INSS também pode solicitar uma perícia médica para avaliar a extensão da incapacidade.
O valor do auxílio-doença corresponde a uma porcentagem da média salarial do segurado, calculada com base nas suas contribuições previdenciárias. Esse valor pode ser recalculado anualmente.