O auxílio-acidente é um benefício destinado aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho ou desenvolveram uma doença ocupacional que resultou em sequelas permanentes, mas que ainda podem continuar trabalhando com capacidade reduzida. Para ter direito a esse auxílio, o trabalhador deve comprovar a sequela permanente por meio de exames médicos e perícia médica.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício que daria origem à aposentadoria por invalidez. Esse benefício é pago mesmo que o trabalhador continue atuando no mercado de trabalho, seja de carteira assinada ou não, e será concedido até a data da aposentadoria ou até o óbito do segurado.
É importante ressaltar que esse benefício é concedido mesmo que o trabalhador não tenha ficado afastado do trabalho após o acidente e que, de acordo com a legislação previdenciária, deve ser concedido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
Boa noite como vocês conseguem o número dessas pessoas pra ligarem falando sobre assuntos do INSS, fiquei sismada?
Boa tarde, Adriana!
A associação entra em contato com os trabalhadores a partir de indicações provenientes de pessoas que já foram assistidas e por sindicatos.