A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem atividades laborais em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essas condições podem envolver exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído, calor, frio, entre outros, que podem acarretar em doenças ou acidentes ocupacionais.
O tempo de contribuição exigido para a aposentadoria especial varia conforme o grau de exposição a esses agentes nocivos. Geralmente, é exigido um tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do agente nocivo. O cálculo do valor da aposentadoria especial é realizado conforme as regras gerais do INSS, levando em consideração a média dos salários de contribuição e a aplicação do fator previdenciário. Para requerer a aposentadoria especial, é necessário apresentar documentação que comprove a atividade especial exercida e a exposição aos agentes nocivos, como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos técnicos, entre outros.
É importante ressaltar que as regras da aposentadoria especial podem sofrer alterações ao longo do tempo, conforme as mudanças na legislação previdenciária. Portanto, é fundamental buscar orientação especializada para entender os requisitos e procedimentos necessários para a concessão desse benefício.